Compra da casa própria é facilitada com a criação do registro eletrônico
O registro de imóveis eletrônico já está funcionando em Minas Gerais desde o dia 18/03. O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), que permite o intercâmbio de informações entre os cartórios de Registro de Imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, será feito por meio da Central de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais (CRI-MG), desenvolvida e administrada pelo Colégio Registral Imobiliário do Estado de Minas Gerais (CORI-MG), no endereço eletrônico www.crimg.com.br.
A utilização da Central é obrigatória para todos os oficiais de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais, observados os seguintes prazos, todos em 2016: a partir de 18 de março, para os serviços de Registro de Imóveis da comarca de Belo Horizonte; 1º de maio, para os serviços de Registro de Imóveis das demais comarcas de entrância especial, e 13 de junho de 2016, para os serviços de Registro de Imóveis das comarcas de primeira e segunda instâncias.
O registro de imóveis eletrônico busca o aprimoramento e a modernização dos serviços dos cartórios de Registro de Imóveis, a fim de proporcionar maior segurança no atendimento aos usuários, representando inegável conquista de racionalidade, de economicidade e de desburocratização dos serviços.
O usuário terá à sua disposição diversos serviços, por meio eletrônico, dentre eles a recepção e envio de contratos e escrituras, a expedição de certidões, a pesquisa de bens e direitos, a prestação de informações e a visualização das matrículas. Além do Judiciário, a administração pública também se beneficiará com a Central de Registro Eletrônico, pois terá a sua disposição um instrumento eficiente e rápido para a sua comunicação com os cartórios de todo o estado.
Com a implantação da Central, os cartórios de Registro de Imóveis mineiros serão interligados entre si, possibilitando ao usuário requerer certidões referentes a qualquer Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais.
Fonte: Cori-MG.
FONTE: http://www.crecimg.gov.br/Noticias_OnLine/id-3117/
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