VANTAGENS DE CONTRATAR O CORRETOR DE IMÓVEIS.
Quais as vantagens ao contratar uma imobiliária e o corretor de imóveis para intermediar a venda ou a compra do seu imóvel?
Quando as partes, COMPRADORES E VENDEDORES contratam uma imobiliária / corretor de imóveis, desde que devidamente habilitados e credenciados junto ao CRECI - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS terão as vantagens e segurança que realizarão um bom negócio e que ambos ficarão satisfeitos.
No estado de Minas Gerais, as informações sobre a idoneidade da Imobiliária e do Corretor de Imóveis que está lhe atendendo, pode ser obtido junto ao CRECI, o nosso Conselho Regional é situado à Rua dos Carijós nº. 244 - 10º. Andar - Centro - CEP: 30.120-060 - Belo Horizonte - Minas Gerais, ou por meio do Telefone (31) 3271-6044, ou pelo Site: http://www.crecimg.gov.br/ e procurar o link na página inicial "Pesquisa de Corretor ou Imobiliária", você poderá encontrar os profissionais legalmente inscritos e que podem atuar na profissão de Corretor de Imóveis. Para melhor atende-lo.
Aqueles "Proprietários" que por falta de informação "não" buscam uma Assessoria de uma Imobiliária ou Corretor de Imóveis ao tentar negociar o seu imóvel por conta própria, sem a participação efetiva de um profissional da área, estarão sujeitos a terem dificuldades operacionais, administrativas, jurídicas e financeiras, entre outros, no início, durante, na conclusão e pós processo de Venda e Compra, correndo o risco de fazer um mau negócio ou até mesmo cair em algum golpe.
A tendência é a procura de profissionais devidamente qualificados e habilitados para melhorar o índice de satisfação nas transações imobiliárias. Pode ser que experiências anteriores próprias, de amigos, de familiares acabaram tomando um caminho ruim, já tiveram um dissabor, "dores de cabeça", por ventura, quando ocorreu alguma negociação sem a participação de uma Imobiliária ou Corretor de Imóveis. A falta de experiência trouxe prejuízos.
Certamente pessoas desconhecem as vantagens da participação de uma Imobiliária ou Corretor de Imóveis. Entendemos ser pertinente e chamar a atenção para que uma transação imobiliária não venha ser uma "grande dor de cabeça". E as vezes, com amargos prejuízos financeiros, emocionais ou físicos, tais como: stress e cansaço mental e físico.
PORTANTO, relacionamos abaixo, alguns motivos para os PROPRIETÁRIOS busquem uma imobiliária ou corretor de imóveis da sua confiança e credenciados pelo CRECI, para ajudá-los e dar a devida tranquilidade e segurança nas várias etapas que são diversas, até a finalização do processo de venda ou compra do imóvel (patrimônio), ou seja:
PROPRIETÁRIOS - VENDEDORES.
Fases e procedimentos necessários a serem analisados e observados no caso de VENDA DE IMÓVEIS, ou seja:
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Os proprietários precisam obter uma noção clara e isenta do que realmente vale seu bem. O corretor de imóveis detém o conhecimento das transações realizadas e em andamento naquele mercado. Ao aplicar o método que julgamos ser o mais eficaz, ou seja, (Método de Comparação de Dados de Mercado), por comparação com imóveis semelhantes transacionados ou a venda onde se situa o imóvel avaliado, o dono terá uma AVALIAÇÃO JUSTA de sua propriedade.
DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL: É importantíssimo estar legalmente em ordem com a documentação do imóvel. Porque a influência no valor de mercado, a facilidade ou não da venda, dependem da documentação. O Corretor de Imóveis é que detém o conhecimento para poder examinar, aconselhar, sugerir medidas para a devida regularização, a fim de agregar valor e facilitar a venda à vista / financiamento e/ou liberação de FGTS.
DIVULGAÇÃO EM MÍDIAS: Todos sabem o jargão popular que a "propaganda é a alma do negócio". Sendo assim, o Corretor de Imóveis providenciará as publicações e divulgação do seu imóvel em seus Sites, Portais sem nenhum custo ao proprietário, assim, as chances de vender o seu imóvel aumentam. Além de contar com parceiros que facilitam a divulgação de forma certa e que valoriza seu bem.
TEMPO E VISITAÇÃO: O Corretor de Imóveis elaborará um plano de atendimento aos interessados com relação a aproximação do "perfil" do comprador ao "perfil" do imóvel a venda. Isso, demandará muito tempo e experiência do profissional. Estratégias serão elaboradas via telefone, encontros presenciais no escritório e em outros lugares a combinar, poupando aos proprietários deste precioso tempo e dos custos decorrentes, bem como, a conciliação das visitas considerando a disponibilidade da família vendedora (dias e horários). Além de que um Corretor de Imóveis com tempo na carreira imobiliária sempre tem uma carteira de contatos que poderá ser utilizada a qualquer tempo.
APROXIMAÇÃO DAS PARTES: As Imobiliárias e Corretores de Imóveis já mantém um diálogo interativo e centrado nas necessidades dos clientes e muitas vezes já tem alguns cadastrados e interessados em imóveis com o "perfil" e dentro do valor ou próximo do colocado a venda pelos Vendedores, e assim, facilita eventual negócio com mais rapidez.
PROPOSTAS, NEGOCIAÇÃO E FECHAMENTO DO NEGÓCIO: Para que seja mais produtiva e eficiente as reuniões devem ocorrer preferencialmente em local neutro, ou seja, em um ambiente que não tenha ligação com nenhuma das partes, e via de regra ocorre nas dependências do Escritório do Corretor de Imóveis ou na Imobiliária, onde os COMPRADORES ficarão mais à vontade e seguro com o respaldo do Corretor de Imóveis. O qual buscará sempre o equilíbrio através de uma "negociação contributiva", ou seja, também denominada de "ganha-ganha", onde os envolvidos na negociação fiquem satisfeitos com o acordo obtido, bem como, no longo prazo, com o resultado do negócio realizado.
RESPALDO JURÍDICO: A Imobiliária ou o Escritório do Corretor de Imóveis tem a responsabilidade de elaborar um "Instrumento Particular de Venda e Compra", em que serão consignados de forma clara e detalhada os valores e todas as condições e formas de pagamentos acordados entre as parte, bem como, demais cláusulas legais a fim de manter o contrato juridicamente "perfeito" e permitir as garantias para ambas às partes.
FINANCIAMENTO E / OU LIBERAÇÃO DO FGTS: Boa parte dos negócios que são realizados, o pagamento não é à vista, e sim através de recursos emprestados junto aos agentes financeiros. As vezes, com a utilização do FGTS - Fundo de Garanta do Tempo de Serviço a fim de complementar o valor do imóvel. Não adianta o COMPRADOR informar os VENDEDORES que mantém conta por X anos no Banco A ou B, que o seu Gerente já lhe garantiu uma "Carta de Crédito". Porque, se a VENDA não está sendo conduzida por uma imobiliária / corretor ou um profissional com experiência em financiamento habitacional para analisar a documentação dos (vendedores / compradores e do imóvel), para preparar e acompanhar todo o processo até o recebimento dos recursos. CUIDADO, porque a probabilidade de alguma coisa dar errado e não sair o financiamento é potencialmente grande e aí, como provavelmente já existe um "instrumento Particular de Venda e Compra" assinado entre as partes, e dependendo das cláusulas previstas, os VENDEDORES ou COMPRADORES estarão "amarrados" sobre a possibilidade de não poder assinar um distrato do contrato, e assim, amargar prejuízos e não poder negociar o imóvel. E por fim, aguardarem uma decisão judicial, etc. que poderá ser morosa e demorar muito tempo e gasto.
RECEBIMENTO TOTAL DOS VALORES / PÓS VENDA: A Imobiliária ou o Corretor de Imóveis tem a responsabilidade junto aos VENDEDORES de conduzir todo o processo até a liberação e recebimento de todos os valores devidos pelos COMPRADORES, e os honorários só deverão ser pagos nesta oportunidade. Além, de conduzir toda a documentação sem embaraço e sem ônus até o momento para o NOVO PROPRIETÁRIO.
APROXIMAÇÃO DAS PARTES: As Imobiliárias e Corretores de Imóveis já mantém um diálogo interativo e centrado nas necessidades dos clientes e muitas vezes já tem alguns cadastrados e interessados em imóveis com o "perfil" e dentro do valor ou próximo do colocado a venda pelos Vendedores, e assim, facilita eventual negócio com mais rapidez.
PROPOSTAS, NEGOCIAÇÃO E FECHAMENTO DO NEGÓCIO: Para que seja mais produtiva e eficiente as reuniões devem ocorrer preferencialmente em local neutro, ou seja, em um ambiente que não tenha ligação com nenhuma das partes, e via de regra ocorre nas dependências do Escritório do Corretor de Imóveis ou na Imobiliária, onde os COMPRADORES ficarão mais à vontade e seguro com o respaldo do Corretor de Imóveis. O qual buscará sempre o equilíbrio através de uma "negociação contributiva", ou seja, também denominada de "ganha-ganha", onde os envolvidos na negociação fiquem satisfeitos com o acordo obtido, bem como, no longo prazo, com o resultado do negócio realizado.
RESPALDO JURÍDICO: A Imobiliária ou o Escritório do Corretor de Imóveis tem a responsabilidade de elaborar um "Instrumento Particular de Venda e Compra", em que serão consignados de forma clara e detalhada os valores e todas as condições e formas de pagamentos acordados entre as parte, bem como, demais cláusulas legais a fim de manter o contrato juridicamente "perfeito" e permitir as garantias para ambas às partes.
FINANCIAMENTO E / OU LIBERAÇÃO DO FGTS: Boa parte dos negócios que são realizados, o pagamento não é à vista, e sim através de recursos emprestados junto aos agentes financeiros. As vezes, com a utilização do FGTS - Fundo de Garanta do Tempo de Serviço a fim de complementar o valor do imóvel. Não adianta o COMPRADOR informar os VENDEDORES que mantém conta por X anos no Banco A ou B, que o seu Gerente já lhe garantiu uma "Carta de Crédito". Porque, se a VENDA não está sendo conduzida por uma imobiliária / corretor ou um profissional com experiência em financiamento habitacional para analisar a documentação dos (vendedores / compradores e do imóvel), para preparar e acompanhar todo o processo até o recebimento dos recursos. CUIDADO, porque a probabilidade de alguma coisa dar errado e não sair o financiamento é potencialmente grande e aí, como provavelmente já existe um "instrumento Particular de Venda e Compra" assinado entre as partes, e dependendo das cláusulas previstas, os VENDEDORES ou COMPRADORES estarão "amarrados" sobre a possibilidade de não poder assinar um distrato do contrato, e assim, amargar prejuízos e não poder negociar o imóvel. E por fim, aguardarem uma decisão judicial, etc. que poderá ser morosa e demorar muito tempo e gasto.
RECEBIMENTO TOTAL DOS VALORES / PÓS VENDA: A Imobiliária ou o Corretor de Imóveis tem a responsabilidade junto aos VENDEDORES de conduzir todo o processo até a liberação e recebimento de todos os valores devidos pelos COMPRADORES, e os honorários só deverão ser pagos nesta oportunidade. Além, de conduzir toda a documentação sem embaraço e sem ônus até o momento para o NOVO PROPRIETÁRIO.
ATENÇÃO: Você deverá ter CUIDADO e evite aborrecimentos, stress e prejuízos financeiros e emocionais. Procure sempre VENDER ou COMPRAR um imóvel utilizando os serviços de uma imobiliária ou Corretor de Imóveis habilitado e credenciado juto ao C.RE.C.I. - Conselho Regional dos Corretores de Imóveis. Porque assegurará a você a integridade do Negócio Imobiliário.
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